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HOLLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/1993 por COOPERATIVA PECUÁRIA HOLAMBRA, processo nº 817317090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817317090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularCOOPERATIVA PECUÁRIA HOLAMBRA
CNPJ/CPF do titular04.831.281/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40

Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817317090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180404694 (01/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>OLYMPIAN GREEN INTERNATIONAL SOCIETE ANONYME OF PRODUCTION, TRADING AND DISTRIBUTION OF AGRICULTURAL PRODUCTS<br /><b>Procurador: </b>Carolina Machado Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180404694 (01/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>OLYMPIAN GREEN INTERNATIONAL SOCIETE ANONYME OF PRODUCTION, TRADING AND DISTRIBUTION OF AGRICULTURAL PRODUCTS<br /><b>Procurador: </b>Carolina Machado Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  4. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140178752 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA PECUARIA HOLAMBRA<br /><b>Procurador: </b>Domingos, Emerenciano e Advogados Associados(ant. Icamp Assessoria Empresarial )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  5. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  6. 06/02/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) Nº 018050014485 DE 12/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ É TITULAR DO REGISTRO DE MARCA.INT.: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADV. ASSOC. código 735 · RPI 1883
  7. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA HOLAMBRA código 565 · RPI 1882
  8. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C código 400 · RPI 1284
  9. 06/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1253
  10. 07/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. GOBERNATE MARCAS PATENTES. código 350 · RPI 1227
  11. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOBERNATE MARCAS código 300 · RPI 1196

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