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PRÉ-CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por PRECASA LTDA, processo nº 817312439. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817312439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão23/01/1996
Vigência até23/01/2016
TitularPRECASA LTDA
CNPJ/CPF do titular65.243.941/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CASA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas. Materiais para construção e pavimentação em geral. Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817312439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 29/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1934
  3. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRE-CASA CONSTRUCOES LTDA código 565 · RPI 1587
  4. 23/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 400 · RPI 1312
  5. 11/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1284
  6. 03/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 1257
  7. 24/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CASA" * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1225
  8. 03/11/1993 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁTIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 010 · RPI 1196

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Classificação figurativa (Viena)