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PROFERRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1993 por PROFERRO COMERCIAL DE PRODUTOS FERROSOS LTDA, processo nº 817312072. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817312072
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularPROFERRO COMERCIAL DE PRODUTOS FERROSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular16.286.767/0001-69
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 20, 30

Ferragens em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817312072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2039
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988
  4. 02/12/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. REFORMADO O INDEFERIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO.CONFORME DECISÃO JUDICIAL DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, NO PROCESSO 95.0025404-2/96, REFERENTE AO PROCESSO INPI 000924, DE 20/03/1996. código 252 · RPI 1978
  5. 07/05/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA (VR/RJ) * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 259 · RPI 1327
  6. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA código 270 · RPI 1279
  7. 24/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDENFERIMENTO *INT. DE SOUZA, GUENDEVILLE & CIA LTDA código 210 · RPI 1225
  8. 03/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813016215 *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 100 · RPI 1196

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Classificação figurativa (Viena)