Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/1993 por L'OREAL,
processo nº 817310436.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
817310436
Situação
Registro
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
11/06/1993
Data da concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2007
Titular
L'OREAL
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
BASE, BLUSH, PÓ FACIAL, ESMALTE, MÁSCARA, DELINEADOR PARA OS LÁBIOS, BATOM E SOMBRA PARA OS OLHOS.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
14/02/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MAYBELLINE SALES, INC.código 565 · RPI 1832
11/06/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.*INT: CASTRO, BARROS E SOBRAL ADVOGADOS S/Ccódigo 690 · RPI 1640
15/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1376
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1358
13/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1341
28/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1304
06/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANNEMANNcódigo 261 · RPI 1279
17/05/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1224
03/11/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. DANNEMANN , SIENSENcódigo 100 · RPI 1196