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FT-CRISTALINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por MONSOY LTDA., processo nº 817309896. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817309896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2015
TitularMONSOY LTDA.
CNPJ do titular00.901.864/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817309896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2383
  2. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  3. 08/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.F.F.PESQUISA E SEMENTES LTDA S/C (BR/PR) - NOMES ALTERADOS código 565 · RPI 1446
  4. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  5. 25/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 265 · RPI 1286
  6. 13/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS código 210 · RPI 1254
  7. 31/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 780329465 E 814557392 * INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1226
  8. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MEGA MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1195

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