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MILLIPORE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1993 por MILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817306803. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817306803
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2005
TitularMILLIPORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.387.973/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817306803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 001507 DE 20/01/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT*- MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA. código 735 · RPI 1906
  2. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  3. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1281
  4. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1252
  5. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FED. M. E PAT. S/C. LTDA. código 350 · RPI 1225
  6. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FED. M E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1195

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