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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1993 por ADALMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA., processo nº 817306668. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817306668
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1993
Data da concessão20/06/1995
Vigência até20/06/2005
TitularADALMA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.287.301/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817306668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 30/05/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1534
  3. 25/05/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. APRESENTE O REQUERENTE DO PAN CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NO ORGAO COMPETENTE. código 665 · RPI 1481
  4. 30/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CONDO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA (SP) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1313
  5. 20/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1281
  6. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1252
  7. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1225
  8. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1195

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