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SISTEMA SOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por SOL URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, processo nº 817303936. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817303936
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão03/03/1998
Vigência até03/03/2008
TitularSOL URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ do titular44.074.250/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05

Serviços de arquitetura e engenharia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817303936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 03/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT FNT código 400 · RPI 1419
  3. 18/11/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICAÇÃO NA RPI 1329 DE 21/05/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CONSULTORES ASSOCIADOS código 295 · RPI 1407
  4. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO CONJUNTO.³*INT. CONSULTORES. código 351 · RPI 1407
  5. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA (BR/SP). código 235 · RPI 1400
  6. 21/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT F N T CONSULTORES ASSOCIADOS código 350 · RPI 1329
  7. 09/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMOBILIARIA SOL S/C LTDA (BR/SP) * INT F N T CONSULTORES ASSOCIADOS código 235 · RPI 1323
  8. 25/10/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. FNT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 045 · RPI 1247
  9. 04/01/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. FNT - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 295 · RPI 1205
  10. 04/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FNT - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. código 300 · RPI 1205
  11. 26/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. FNT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA código 100 · RPI 1195

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Classificação figurativa (Viena)