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TROPIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1993 por KELLOGG COMPANY., processo nº 817303790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817303790
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1993
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularKELLOGG COMPANY.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS PARA O CAFÉ DA MANHÃ; PREPARADOS FEITOS DE CEREAIS; BARRAS DE CEREAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2344
  2. 23/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1981
  3. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) código 511 · RPI 1867
  4. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  5. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  6. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531
  7. 03/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 267 · RPI 1419
  8. 27/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DICISÃO FINAL DO REG. 814135538,EMSEU EXAME DE CADUCIDADE.* INT.MOMSEN E LDONARDOS código 286 · RPI 1282
  9. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT MOMSEN, LEONARDOS código 210 · RPI 1223
  10. 26/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814013538* INT. MOMSEN LEONARDOS código 100 · RPI 1195

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