Marca Mista depositada no INPI em
28/05/1993 por E T BROWNE DRUG CO INC,
processo nº 817302980.
Registro em vigor até 15/04/2027.
Número do processo
817302980
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/05/1993
Data da concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2027
Titular
E T BROWNE DRUG CO INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
KITS DE PERMANENTE PARA CABELOS; XAMPÚS, CONDICIONADORES, POMADAS CAPILARES, SPRAY FIXADOR PARA CABELOS, SPRAY CINTILANTE PARA CABELOS; HIDRATANTES PARA CABELOS; KITS E CREMES RELAXANTES PARA CABELOS; TRATAMENTO CAPILAR PARA CABELOS SECOS E QUEBRADIÇOS E MUSSE MODELADORA.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170093456 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E.T. BROWNE DRUG CO. INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2436
13/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1984
27/09/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1812
15/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1376
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1358
13/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1341
12/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1306
27/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANIEL & CIA.código 261 · RPI 1282
10/05/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1223
26/10/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 003744930 E 007198183 * INT. DANIEL CIAcódigo 100 · RPI 1195