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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por CHALHUB & SANTIAGO LTDA, processo nº 817301950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817301950
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularCHALHUB & SANTIAGO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.511.100/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 65

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817301950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1307
  3. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SECURITY código 250 · RPI 1281
  4. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SECURITY código 350 · RPI 1253
  5. 03/05/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. SECURITY ASS. código 090 · RPI 1222
  6. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SECURITY código 300 · RPI 1195

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