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JET & CO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1993 por JETCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP., processo nº 817296573. Registro em vigor até 06/06/2035.

Número do processo817296573
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2035
TitularJETCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP.
CNPJ/CPF do titular05.523.508/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817296573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240264592 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JETCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220256210 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JETCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150000453 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JETCO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 13/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2136
  5. 16/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1967
  6. 04/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: JETCO COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPPPET (SP) 046720 DE 17/12/2004INT. CESAR PEDUTI NETO código 715 · RPI 1939
  7. 24/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. AMANDA BRITO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O CONSTANTE NO SEU CONTRATO SOCIAL, CLÁUSULAS SÉTIMA E OITAVA.PET (SP) 046720 DE 17/12/2004.INT. CESAR PEDUTI NETO. código 698 · RPI 1907
  8. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JET & CO COM E REPRESENTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA código 565 · RPI 1906
  9. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.SUL AMERICA código 400 · RPI 1279
  10. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SUL AMÉRICA M. E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1250
  11. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA M E PAT S/C LTDA código 350 · RPI 1224
  12. 09/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA. código 300 · RPI 1197

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Classificação figurativa (Viena)