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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1993 por COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, processo nº 817295208. Registro em vigor até 08/04/2027.

Número do processo817295208
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2027
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
CNPJ/CPF do titular57.494.031/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 13 · subclasse 20, 30, 10

Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos. Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos. Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817295208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160135840 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Companhia Brasileira de Cartuchos<br /><b>Procurador: </b>Luciana Esther de Arruda<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  3. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. COMETA E PATS S/C LTDA código 400 · RPI 1375
  4. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1356
  5. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1338
  6. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1310
  7. 04/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT COMETA * MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1283
  8. 17/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. COMETA M. E PAT S/C LTDA código 210 · RPI 1224
  9. 09/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI *INT. COMETA M. E P. S/C LTDA código 100 · RPI 1197

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