Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
09/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 821 · RPI 1433
24/09/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. EAT - EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR LTDA (RJ) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1347
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1308
18/07/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DARRE BUENO NO CONJUNTOcódigo 275 · RPI 1285
13/12/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC: EAT EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR LTDA (BR/RJ) *INT DARRE BUENOcódigo 210 · RPI 1254
17/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. DARRE BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1224
09/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. DARREÉcódigo 300 · RPI 1197