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DROGARIA DO POVO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1993 por DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 817284109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817284109
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito23/06/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2005
TitularDROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular55.992.358/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817284109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2009 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2027
  2. 10/06/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1953
  3. 12/09/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 LPI. código 900 · RPI 1862
  4. 22/03/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DROGAL FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 042097, DE 18/11/2004 código 552 · RPI 1785
  5. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLOVIS VASSIMON código 400 · RPI 1284
  6. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLOVIS VASSIMON código 250 · RPI 1254
  7. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA" *INT. CLOVIS VASSIMON código 350 · RPI 1229
  8. 09/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON código 300 · RPI 1197

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