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DRASTOSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/1993 por DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 817283730. Registro em vigor até 30/05/2035.

Número do processo817283730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/1993
Data da concessão30/05/1995
Vigência até30/05/2035
TitularDRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular61.088.936/0002-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817283730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250037660 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146738 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150137761 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Drastosa S.A. Indústrias Têxteis<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010885 (18/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010873 (18/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1919
  7. 23/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1881
  8. 30/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1278
  9. 01/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1248
  10. 03/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1222
  11. 09/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 300 · RPI 1197

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