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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1993 por HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 817281630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817281630
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1993
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2008
TitularHEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.285.444/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 40

Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817281630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  3. 06/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 351 · RPI 1411
  4. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1381
  5. 29/10/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 261 · RPI 1352
  6. 05/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A REQUERENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE REIVINDICADA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 060 · RPI 1305
  7. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1223
  8. 09/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1197

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