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REPRO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1993 por REPRO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817279610. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817279610
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1993
Data da concessão02/01/1996
Vigência até02/01/2006
TitularREPRO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular58.028.580/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817279610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  3. 13/08/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REPRO S/A ESTUDIO GRAFICO (BR/SP) * INT O PROPRIO código 510 · RPI 1341
  4. 02/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO TADEU FRANCO DE GODOY código 400 · RPI 1309
  5. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO TADEU FRANCO DE GODOY código 250 · RPI 1282
  6. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO TADEU FRANCO DE GODOY código 350 · RPI 1253
  7. 03/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO TADEU FRANCO DE GODOY código 300 · RPI 1222
  8. 26/10/1993 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO, A VISTADO OBJETO SOCIAL DECLARADO,ESPECIFICANDOOS PRODUTOS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DAPETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. O PRÓPRIO. código 015 · RPI 1195

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