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PAKMAYA YEAST LEVURE HAMUR MAYASI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1993 por PAK GIDA ÜRETIM VE PAZARLAMA ANONIM SIRKETI, processo nº 817279482, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817279482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1993
Data da concessão10/05/2005
Vigência até10/05/2025
TitularPAK GIDA ÜRETIM VE PAZARLAMA ANONIM SIRKETI
UF · País— · TR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS 'YEAST', 'LEVURE', 'HAMUR' E 'MAYASI'

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150113388 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PAK GIDA ÜRETIM VE PAZARLAMA ANONIM SIRKETI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 19/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PAK HOLDING A. S. código 565 · RPI 2198
  4. 10/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1792
  5. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  6. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551
  7. 26/10/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.816766380 E 817072080*INT.INT.UNIÃOFEDERAL código 200 · RPI 1195

Classificação figurativa (Viena)