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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1993 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 817278249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817278249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2025
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817278249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250178491 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2840
  2. 19/02/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2511
  3. 06/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150141696 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ISV - International Sports Ventures Consultoria Esportiva e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2496
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150134725 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 14/07/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150141696 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ISV - International Sports Ventures Consultoria Esportiva e Eventos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2323
  6. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  7. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO HENRIQUE código 400 · RPI 1279
  8. 01/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO HENRIQUE S COLONNESE código 250 · RPI 1248
  9. 03/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO COLONNESE código 350 · RPI 1222
  10. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO COLONNESE código 300 · RPI 1195

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