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ESSENCIA VERDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1993 por ESSÊNCIA VERDE IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 817276815. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817276815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2015
TitularESSÊNCIA VERDE IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular96.597.745/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " ESSÊNCIA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817276815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2361
  2. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 1916
  3. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  4. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESSÊNCIA" *INT. SETA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1282
  5. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SETA M/PAT código 250 · RPI 1252
  6. 24/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SETA MARCAS E PATS. código 350 · RPI 1225
  7. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SETA MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1195

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)