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SAETA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1993 por GRAFICA E EDITORA ESCOLAR LTDA, processo nº 817271422. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817271422
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularGRAFICA E EDITORA ESCOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular64.176.746/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817271422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 20/06/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1537
  3. 08/06/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DE RECURSO NAS RPIS 1287 DE 01/08/95 E 1299 DE 24/10/95, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP) Nº 002105/95, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, MAS JUNTADA AOS AUTOS POSTERIORMENTE A DECISÃO DO RECURSO. código 295 · RPI 1483
  4. 08/06/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) Nº 053363 DE 13/12/95, FACE AO DISPOSTO NO ART. 212 § 3º DA LPI. código 180 · RPI 1483
  5. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE TOMAR CIÊNCIA DA PET (SP) Nº 002105 DE 20/01/95, INTERPOSTA PELA EMPRESA "GRÁFICA E EDITORA ESCOLAR LTDA", E APRESENTAR CÓPIA DE SEU CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE ATUALIZADA PERANTE A JUNTA COMERCIAL. código 060 · RPI 1483
  6. 24/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 65, ITEM 05 DO CPI RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI N. 1287 DE 01/08/95, EXCLUINDO-SE O ITEM 17 DO ART.65 DO CPI, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT O PROPRIO código 260 · RPI 1299
  7. 01/08/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ART. 65 ITENS 05 E 17 DO CPI REG. N. 800118871. *INT. O PRÓPRIO código 260 · RPI 1287
  8. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SAETA GRAFICA EDITORA LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 1251
  9. 03/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1222
  10. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1195

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