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INTERMEDICI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1993 por INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA., processo nº 817271350. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817271350
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2015
TitularINTERMEDICI PIRACICABA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.476.676/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817271350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERMEDICI SERVICOS MEDICOS LTDA código 565 · RPI 2027
  3. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  4. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1435
  5. 07/10/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 560 · RPI 1401
  6. 01/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 560 · RPI 1348
  7. 09/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE LTDA (SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1310
  8. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1279
  9. 01/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1248
  10. 03/05/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 044330, DE 06/12/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXIGENCIA INSERIDA NA RPI 1195, DE 26/10/93 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES LTDA código 175 · RPI 1222
  11. 03/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA NAO TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES LTDA código 295 · RPI 1222
  12. 03/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1222
  13. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA. código 300 · RPI 1195
  14. 26/10/1993 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇAO COMPLETA DO SIGNATARIO,COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. MORAS & CORREA M. E P. S/C LTDA código 010 · RPI 1195

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Classificação figurativa (Viena)