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UNIVERSITAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por GRUPO EDUCACIONAL DE SANTOS LTDA, processo nº 817270353. Registro em vigor até 23/12/2027.

Número do processo817270353
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2027
TitularGRUPO EDUCACIONAL DE SANTOS LTDA
CNPJ do titular51.072.809/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817270353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000249 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: nº2005.51.01.519350-7 - 39ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.002340/2006-60/ Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de Sentença da 39ª VF/RJ [JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a nulidade do ato do INPI que anulou o registro 817.270.353, referente a marca mista UNIVERSITAS, na classe 41.10 (serviços de educação em geral) propriedade da autora] e Acórdão TRF 2ª Região, que [EMENTA. PROPRIEDADE INTELECTUAL. ANULACAO DO ATO QUE INDEFERIU O REGISTRO DE MARCA. ALEGACAO DE DIREITO DE PRECEDENCIA. INCABIMENTO. ANTERIORIDADE DO REGISTRO DO NOME COMERCIAL - V ? Recurso de apelação improvido, sentença mantida por fundamento diverso.]. De acordo com as decisões transitadas em julgado, mantida a vigência do Registro objeto da lide, nº 817.270.353 (UNIVERSITAS).<br /> código IPAS639 · RPI 2582
  2. 07/11/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090191046 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2444
  3. 25/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810090191046 (27/03/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2416
  4. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170029609 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO EDUCACIONAL DE SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  5. 16/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1980
  6. 11/12/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONCEDIDA A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINADO O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DA EFICÁCIA DO REGISTRO. código 570 · RPI 1927
  7. 03/10/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA NONA VF/RJ PROCESSO 2005.5101519350-7 INPI N° 2340/06 código 569 · RPI 1865
  8. 23/07/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI (REG. Nº 816.976.066) código 820 · RPI 1646
  9. 01/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOCIEDADE RIOPRETENSE DEDE ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1482
  10. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  11. 29/07/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1391
  12. 22/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1251
  13. 26/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 350 · RPI 1221
  14. 26/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL código 300 · RPI 1195

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