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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, processo nº 817268421. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817268421
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2015
TitularS/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR
CNPJ/CPF do titular61.116.331/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817268421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2357
  2. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS código 565 · RPI 2120
  3. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  4. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINO DE OLEOS BRASIL LTDA código 565 · RPI 1877
  5. 30/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA. código 565 · RPI 1534
  6. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1279
  7. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT NOBEL MARCAS E PATS código 250 · RPI 1250
  8. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOBEL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1224
  9. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 1193

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)