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QUALIDADE & PRODUTIVIDADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por AMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA., processo nº 817268405, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817268405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularAMANA-KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.129.833/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817268405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "PERIÓDICAS" APÓS "PUBLICAÇÕES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1715
  3. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1698
  4. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496
  5. 13/10/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816074240 *INT. NOBEL código 200 · RPI 1193

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