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MARCHÉ

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por MAGNUM MARCHE QUIMICA E CIENTIFICA LTDA, processo nº 817265031. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817265031
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2007
TitularMAGNUM MARCHE QUIMICA E CIENTIFICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.288.873/0001-70
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARCHE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817265031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 14/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARCHÉ". código 821 · RPI 1523
  3. 23/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CASAS SENDAS COMERCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ). código 511 · RPI 1472
  4. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA. código 400 · RPI 1393
  5. 26/11/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 275 · RPI 1356
  6. 12/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A (BR/RJ) * INT BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 210 · RPI 1293
  7. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 350 · RPI 1266
  8. 26/04/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (CASAS SENDAS COMERCIO E INDUST. S.A.) (RJ) *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 205 · RPI 1221
  9. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MARCHÉ" *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA código 300 · RPI 1193

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Classificação figurativa (Viena)