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TRANS-RITMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por TRANS RITMO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, processo nº 817264841. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817264841
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão25/07/1995
Vigência até25/07/2005
TitularTRANS RITMO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.169.953/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 40

Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817264841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 046426 DE 22/11/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. JOSÉ MONTEIRO. código 735 · RPI 1871
  2. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  3. 25/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ MONTEIRO código 400 · RPI 1286
  4. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MONTEIRO código 250 · RPI 1250
  5. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT JOSÉ MONTEIRO código 350 · RPI 1224
  6. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE MONTERIO código 300 · RPI 1193

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