® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DR COFFEE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA, processo nº 817263900. Registro em vigor até 29/04/2037.

Número do processo817263900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2037
TitularDOUTOR COFFEE BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.759.020/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817263900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260105763 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOUTOR COFFEE ESPECIALISTA EM CAFÉ LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170111277 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOUTOR COFFEE ESPECIALISTA EM CAFÉ LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 02/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160102720 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DOUTOR COFFEE ESPECIALISTA EM CAFÉ LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 29/04/2016 e encerrará em 29/10/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2378
  4. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  5. 12/09/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1549
  6. 24/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUMATRA COM INDUSTRIA EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA código 565 · RPI 1494
  7. 29/04/1997 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 038083, DE 14/11/96, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 180 · RPI 1378
  8. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 400 · RPI 1378
  9. 10/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 250 · RPI 1358
  10. 13/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COFFEE" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 350 · RPI 1341
  11. 28/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1304
  12. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 261 · RPI 1279
  13. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 210 · RPI 1226
  14. 09/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006695841*INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA código 100 · RPI 1197

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DOUTOR COFFEE BRASIL LTDA