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ANHAIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/1993 por ANHAIA & MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO CEREAIS LTDA ME, processo nº 817260366. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817260366
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2015
TitularANHAIA & MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO CEREAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular96.558.879/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817260366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  3. 26/06/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO EM PRAZO ORDINáRIO. RECOLHA TAMBéM A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 695 · RPI 1903
  4. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CANNON MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1279
  5. 15/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CANNON MARCAS E PATS código 250 · RPI 1250
  6. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CANNON MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1224
  7. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CANNON MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1193

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