Marca Mista depositada no INPI em
20/05/1993 por INTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 817257993, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARTIGOS DE MALHA{VESTUÁRIO} BANHO (CALÇÕES DE -) [SUNGAS] BONÉS CALÇADOS *BERMUDAS CALÇAS CAMISAS CAMISETAS CASACOS [VESTUÁRIO] CINTOS [VESTUÁRIO] COURO (ROUPAS DE -) CUECAS ESPORTE (SAPATOS PARA FAZER -) GINÁSTICA (ROUPA DE -) [COLANTE] GORROS JAQUETAS MEIAS PRAIA (ROUPAS DE -) SANDÁLIAS VESTUÁRIO *;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810110418552 (02/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DA HUI INC<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2332
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
08/09/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000566 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retira-se os respectivos processos da situação sub judice com relação à Ação Ordinária 2003.51.01.530701-2 na Trigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro (Processo INPI n.º 154/04), em vista da extinção do processo com julgamento de mérito, tendo sido homologado acordo entre as partes.<br />código IPAS639 · RPI 2331
24/08/2004Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.ANULADA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO N. º 2003.5101530701-2 E PROCESSO INPI N. º 000154/04.código 569 · RPI 1755
02/03/2004Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ N. º 2003.5101530701-2 E PROCESSO INPI N. º 000154/04, COM LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.código 569 · RPI 1730
19/03/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HE'E NALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.código 565 · RPI 1628
11/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1614
12/06/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1588
16/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BELLA FASHION COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDAcódigo 235 · RPI 1532
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449
13/10/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PEDS. 815934688, 817108599 *INT. MORAS E CORREA M. E PAT.código 200 · RPI 1193