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DR RITTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1993 por CORPOSAN HOLDING GMBH, processo nº 817256962. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817256962
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularCORPOSAN HOLDING GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

CAPSULAS DE ALHO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817256962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2063
  2. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIETE DES PRODUITS NESTLÉ S/A. código 565 · RPI 1641
  3. 22/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1459
  4. 09/06/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. INDIQUE O(S) PRODUTO(S) A SER(EM) PROTEGIDO(S) PELA MARCA DR RITTER NA CLASSE 08 ITEM 50 *INT. RICARDO A C REZENDE. código 665 · RPI 1433
  5. 08/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CONSERVAS RITTER S/A - INDUSTRIAL AGRICOLA E COMERCIAL (BR/RS) * INT RICARDO A. C. DE REZENDE código 510 · RPI 1349
  6. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1307
  7. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 275 · RPI 1284
  8. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONSERVAS RITTER S/A INDUSTRIAL, AGRICOLA E COMERCIAL (BR/RS) *INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 210 · RPI 1252
  9. 17/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO A. C. DE REZENDE código 350 · RPI 1224
  10. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RICARDO A C DE REZENDE código 300 · RPI 1193

Mesma marca em outras classes