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MICROFILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1993 por VICUNHA TÊXTIL S/A, processo nº 817255338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817255338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1993
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2015
TitularVICUNHA TÊXTIL S/A
CNPJ/CPF do titular07.332.190/0001-93
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817255338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - VINE TEXTIL LTDACED.1 - ELIZABETH S/A INDUSTRIA TEXTIL código 565 · RPI 2001
  3. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  4. 10/09/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES TECNOLOGIA S/C LTDA. código 690 · RPI 1653
  5. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIVONE DE S. LUZ código 400 · RPI 1269
  6. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIVONE LUZ código 250 · RPI 1239
  7. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIVONE LUZ código 350 · RPI 1218
  8. 13/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIVONE DE SOUZA LUZ. código 300 · RPI 1193

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