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RHODIAMIX

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1993 por RHODIA, processo nº 817251049. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817251049
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1993
Data da concessão18/02/1997
Vigência até18/02/2007
TitularRHODIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 27 · subclasse 10

Cortinas e tapetes em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817251049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2068
  3. 20/12/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1824
  4. 08/09/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 043341 DE 11/09/1998, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1495, DE 31/08/1999 código 735 · RPI 1496
  5. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC FIBRES código 565 · RPI 1495
  6. 18/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 400 · RPI 1368
  7. 08/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 250 · RPI 1349
  8. 02/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 350 · RPI 1322
  9. 21/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 300 · RPI 1303
  10. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 261 · RPI 1279
  11. 29/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZI código 210 · RPI 1217
  12. 13/10/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 004050649 , 006125735 E 811220427 *INT. ANTONIO C. DE A. PALAZZI código 100 · RPI 1193

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