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MONDEX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1993 por MONDEX INTERNATIONAL LIMITED, processo nº 817249230. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817249230
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/05/1993
Data da concessão27/04/1999
Vigência até27/04/2009
TitularMONDEX INTERNATIONAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 60, 70

SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS BANCÁRIOS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CRÉDITO E DÉBITO; TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS, DINHEIRO E MOEDAS; SERVIÇOS DE CARTÃO DE COBRANÇA; CARTÃO DE DÉBITO E CARTÃO DE CRÉDITO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817249230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 26/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JONHIG LIMITED. código 565 · RPI 1503
  3. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  4. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  5. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MOMSEN código 003 · RPI 1396

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