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BOLAMEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1993 por IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME, processo nº 817245596. Registro em vigor até 06/06/2035.

Número do processo817245596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1993
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2035
TitularIND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME
CNPJ do titular81.439.465/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817245596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240266901 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BOLAMEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239728 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BOLAMEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140316841 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Bolamel Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120185978 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  5. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  6. 12/01/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1462
  7. 04/02/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME. RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A COMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1366
  8. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1279
  9. 08/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MEGA M. E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1249
  10. 10/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 350 · RPI 1223
  11. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1192

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