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MR. BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1993 por KHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 817245243. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817245243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1993
Data da concessão09/07/1996
Vigência até09/07/2016
TitularKHAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular95.780.763/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817245243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2407
  2. 18/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2189
  3. 09/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1336
  4. 26/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES código 265 · RPI 1308
  5. 18/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PORTOBELO MARCAS E PAT. código 210 · RPI 1285
  6. 20/06/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI. 1240 DE 06/09/94, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO TER SIDO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. PORTO BELO MARCAS E PAT. código 295 · RPI 1281
  7. 06/09/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. PORTOBELLO MARCAS E PATENTES código 145 · RPI 1240
  8. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 800124723 *INT. PORTOBELO M. E PAT. código 100 · RPI 1218
  9. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. PORTOBELO M. E PAT. código 300 · RPI 1192

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)