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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1993 por COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA, processo nº 817243682. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817243682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1993
Data da concessão02/05/1995
Vigência até02/05/2025
TitularCOMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CNPJ/CPF do titular29.403.763/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817243682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190342856 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  3. 08/10/2019 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850190304118 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /> código IPAS185 · RPI 2544
  4. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150050767 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  5. 23/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130093022 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850130093032 DE 21/05/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2381
  6. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130093032 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA MERI ESTEVAM LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  7. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  8. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  9. 02/05/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANA M ESTEBAM LOPES código 400 · RPI 1274
  10. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANA MERI código 250 · RPI 1246
  11. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANA MERI código 350 · RPI 1220
  12. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1192

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Classificação figurativa (Viena)