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TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1993 por TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA, processo nº 817241043. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817241043
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1993
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularTREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ do titular35.949.742/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817241043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TECNOLOGIA EDUCACIONAL * INT JOSE RONALDO NUNES código 400 · RPI 1318
  3. 14/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TREND TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA (BR/RJ) * INT JOSE RONALDO NUNES código 235 · RPI 1302
  4. 03/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1284, DE 11/07/95, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TESPESTIVO DA TAXA DECENAL * INT JOSE RONALDO NUNES código 295 · RPI 1296
  5. 11/07/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.JOSE RONALDO NUNES código 150 · RPI 1284
  6. 21/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DOC. DE CESSÃO ASSINADO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLAUSULA QUINTADO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA. * INT. JOSE RONALDO NUNES código 090 · RPI 1264
  7. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT JOSÉ RONALDO NUNES código 250 · RPI 1246
  8. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TECNOLOGIA EDUCACIONAL" *INT. JOSÉ RONALDO NUNES código 350 · RPI 1220
  9. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TECNOLOGIA EDUCACIONAL" *INT. JOSÉ RONALDO NUNES código 300 · RPI 1192

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)