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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1993 por D.N.A. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ATIVIDADES LTDA., processo nº 817240926. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817240926
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1993
Data da concessão17/10/1995
Vigência até17/10/2005
TitularD.N.A. DESENVOLVIMENTO DE NOVAS ATIVIDADES LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.078.314/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817240926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1953
  2. 03/11/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET ( RJ ) 050029 DE 14/09/99, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 218 DA LPI. INT. PEDRO GAMA DA COSTA . código 740 · RPI 1504
  3. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1434
  4. 10/09/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ETONIC INC. (US) * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 510 · RPI 1345
  5. 17/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 400 · RPI 1298
  6. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 265 · RPI 1272
  7. 13/09/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 210 · RPI 1241
  8. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO 811494799 * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUES código 100 · RPI 1218
  9. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IVO JORGE COSTA ROCRIGUES código 300 · RPI 1192

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