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TATAMI

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1993 por ANIGER - CALÇADOS SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 817240403. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817240403
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1993
Data da concessão28/03/1995
Vigência até28/03/2005
TitularANIGER - CALÇADOS SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.316.999/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 40

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817240403 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 820 · RPI 1434
  2. 13/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: TATAMI SCHUH GMBH (DE) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 510 · RPI 1315
  3. 28/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1269
  4. 30/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1239
  5. 05/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT * MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1218
  6. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1192

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