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CANDIDO CASA DA INFORMÁTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/1993 por JOAO CANDIDO DA SILVA NETO, processo nº 817239421. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817239421
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO CANDIDO DA SILVA NETO
CNPJ do titular82.136.318/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817239421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. S. L. MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1271
  2. 13/09/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. S. L. MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1241
  3. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIRETO AO USO EXCLUSIDO DA EXPRESSAO CASA DA INFORMATICA *INT. S.L MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1220
  4. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DA INFORMÁTICA" *INT. SL MARCAS E PAT. código 300 · RPI 1192

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