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ROTARY GRILL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1993 por INCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME, processo nº 817235396. Registro em vigor até 19/12/2035.

Número do processo817235396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2035
TitularINCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular80.685.381/0001-29
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. CADUCA - Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817235396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250317236 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240452361 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 24/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220171736 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2681
  4. 12/04/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190047154 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VEHICLE SERVICE GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram apresentadas provas de uso de marca para os produtos caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2675
  5. 12/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190047154 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VEHICLE SERVICE GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2514
  6. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150197841 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  7. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110398519 (21/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INCORZUL COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  8. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1914
  9. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  10. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT GRIFFE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1307
  11. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GRIFFE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1280
  12. 22/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. GRIFFE - MARCAS E PATSLTDA código 350 · RPI 1251
  13. 22/11/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 044252 DE 06/12/93, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1220 DE 19/04/94 *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 175 · RPI 1251
  14. 22/11/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SC) 1210 DE 17/06/94 ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. GRIFFE MARCAS E PATENTES código 180 · RPI 1251
  15. 19/04/1994 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O AT. 116 DO CPI. (PARA O OPONENTE) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS. S/C LTDA código 010 · RPI 1220
  16. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. GRIFFE M. E P. LTDA código 300 · RPI 1192

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