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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1993 por AMPEBR ASSOCIAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DE BRUSQUE E REGIÃO, processo nº 817235370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817235370
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularAMPEBR ASSOCIAÇÃO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DE BRUSQUE E REGIÃO
CNPJ/CPF do titular81.286.239/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 60, 70

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817235370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTSANDRA ANDRADE código 150 · RPI 1272
  2. 18/10/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDRA ANDRADE código 250 · RPI 1246
  3. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANDRA ANDRADE código 350 · RPI 1220
  4. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE código 300 · RPI 1192

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