Marca Mista depositada no INPI em
06/05/1993 por PLASMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.,
processo nº 817231668.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 10, 20
Borracha, matéria plástica e suas ligas.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817231668 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1923
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 400 · RPI 1307
30/05/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JORGE P. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1278
15/11/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1219 DE 12/04/94, POR INCORREÇÃO NOCÓDIGO DE DESPACHO *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1250
12/04/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1219
05/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1192
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