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SAMBA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1993 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 817231650, nas classes 33. Registro em vigor até 15/03/2035.

Número do processo817231650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1993
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2035
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

LICORES, APERITIVOS, BEBIDAS DESTILADAS SIMPLES E COMPOSTAS, VINHOS E VINHOS COMPOSTOS.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240113552 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 01/06/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210193102 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2630
  3. 11/05/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850180013711 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2627
  4. 08/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180013711 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2470
  5. 26/12/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170313885 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2451
  6. 05/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160272166 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2448
  7. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170124595 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso do sinal ?SAMBA?, durante o período de investigação, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, a saber, "licores, aperitivos, bebidas destiladas simples e compostas, vinhos e vinhos compostos". Observe que os documentos anexados à petição de manifestação à caducidade demonstram o uso do sinal em questão para assinalar "cerveja", produto não presente no certificado de registro da marca caducanda.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  8. 11/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160272166 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DISTILLERIE STOCK DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2414
  9. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140054092 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Casa di Conti Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  10. 15/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1784
  11. 15/03/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1783, DE 08/03/05, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESDOBRAMENTO PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1784
  12. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  13. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  14. 11/06/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE THE COCA-COLA COMPANY ( US ) código 009 · RPI 1640
  15. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551
  16. 03/05/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 817148752 * INT ESCRITÓRIO ANTARES código 200 · RPI 1222
  17. 05/10/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 00724805 (C/CAD) * INT. ESCRITORIO ANTARES SC/ LTDA código 200 · RPI 1192

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