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NOVACEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1993 por NOVACEL, processo nº 817231242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817231242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1993
Data da concessão03/01/1995
Vigência até03/01/2025
TitularNOVACEL
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35

SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA USO NA INDÚSTRIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817231242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150154340 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NOVACEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 09/10/2012 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1898, DE 22/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2179
  4. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  5. 03/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1257
  6. 13/09/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1241
  7. 19/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1220
  8. 05/10/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1192

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)