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ERVA-MATE SOLEDADE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/1993 por INDUSTRIA DE ERVA MATE SANSON LTDA, processo nº 817229949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817229949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE ERVA MATE SANSON LTDA
CNPJ/CPF do titular97.498.190/0001-50
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ERVA-MATE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817229949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  2. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  3. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689
  4. 12/07/1994 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE RECURSO DO PEDIDO N. 816271747 DA REQUERENTE * INT. MARPA ASS. EMP. código 240 · RPI 1232
  5. 14/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 090 · RPI 1189

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Classificação figurativa (Viena)