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POSITIVEST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1993 por POSITIVEST EDITORA DE LIVROS DIDATICOS LTDA, processo nº 817227288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817227288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1993
Data da concessão21/11/1995
Vigência até21/11/2015
TitularPOSITIVEST EDITORA DE LIVROS DIDATICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular63.361.679/0001-64
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817227288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  3. 16/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT.JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 821 · RPI 1434
  4. 30/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA (BR/SP) * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 510 · RPI 1326
  5. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 400 · RPI 1303
  6. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT FAUSTO A. SOBREIRA código 275 · RPI 1274
  7. 27/09/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE EDUCACIONAL POSITIVO LTDA (BR/PR) * INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 210 · RPI 1243
  8. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 350 · RPI 1217
  9. 14/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 300 · RPI 1189

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