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RAINFOREST CRUNCH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1993 por COMMUNITY PRODUCTS; INC., processo nº 817225285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817225285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1993
Data da concessão28/07/1998
Vigência até28/07/2008
TitularCOMMUNITY PRODUCTS; INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRUNCH".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817225285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000908 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação cível. Mantida a decisão que desproveu o pedido autoral de anulação do registro n.º 817225285 da marca RAINFOREST CRUNCH. Ação Ordinária 33ª VF/RJ n.º 2000.5101531005-8 INPI n.º 52400.001692/01.<br /> código IPAS639 · RPI 2440
  2. 10/10/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2440
  3. 28/08/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 2000.51.01.531005-8INPI Nº 001692/01. código 569 · RPI 1599
  4. 19/10/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1502
  5. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) código 511 · RPI 1462
  6. 28/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1440
  7. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRUNCH". *INT. DANNEMANN. código 276 · RPI 1427
  8. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1375
  9. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1356
  10. 25/06/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A (CH) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 205 · RPI 1334
  11. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1306
  12. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMAMOREIRA código 261 · RPI 1282
  13. 22/03/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1216
  14. 14/09/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814812660 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 100 · RPI 1189

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